No final da comissão dos militares, sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, os meios de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à PJM.
Artigo 5.º — Obrigação de devolução
Vigente desde: 15/04/2021
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Em vigor desde 15/04/2021