Os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral são aprovados, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
- a)Certidão de eleitor, constante do anexo vi;
- b)Certidão a emitir pelas entidades recenseadoras no estrangeiro, constante do anexo vii;
- c)Certidão de eleitor eletrónica, constante do anexo viii;
- d)Ficha do eleitor nacional residente em território nacional, constante do anexo ix;
- e)Ficha do eleitor nacional residente em outro país da UE, constante do anexo x;
- f)Ficha do eleitor nacional residente no estrangeiro em país fora da UE, constante do anexo xi;
- g)Ficha do eleitor nacional de outro país da UE, residente em Portugal, constante do anexo xii;
- h)Ficha do eleitor estrangeiro, nacional de país fora da UE, residente em Portugal, constante do anexo xiii.