Para efeitos de aplicação da presente portaria, entende-se por:
- a)"Bonificação": o valor absoluto determinado pela aplicação dos critérios definidos no artigo 4.º, o qual é subtraído ao valor da prestação financeira correspondente.
- b)"Ponderação": o peso relativo a atribuir a cada critério em relação à percentagem total permitida de bonificação, definido nas tabelas anexas à presente portaria.