Os critérios para a diferenciação das prestações financeiras para cada fluxo específico de resíduos encontram-se previstos nos seguintes anexos à presente portaria:
- a)Anexo I: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE);
- b)Anexo II: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos sistemas integrados de gestão de resíduos de Baterias (SIGRB);
- c)Anexo III: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Óleos Usados (SIGOU);
- d)Anexo IV: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV);
- e)Anexo V: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Pneus Usados (SIGPU);
- f)Anexo VI: Critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos sistemas integrados de gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).