A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de março de 2024.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
ANEXO I
Equipamentos elétricos e eletrónicos
Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE)
Critérios
Ecomodulação
Categoria
Bonificações até 10 % da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
Ponderação
Reparabilidade/durabilidade
Todas
Garantia de limite de utilização de equipamentos (TV, telemóveis, etc.) superior ao tempo médio de vida de cada produto/equipamento;
Garantia de peças de substituição no mercado por um período temporal superior ao legalmente estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (consoante o produto/ equipamento) ou Ecodesign que permita a utilização de peças de substituição de fácil acesso e custo controlado, como as peças de marca do distribuidor (marca branca), por exemplo;
Promoção de um sistema de apoio ao consumidor que permita equipá-lo com ferramentas/conhecimentos para reparar os seus próprios equipamentos, quando for considerado seguro.
35 %
Reciclabilidade
Todas
Ecodesign de produtos com facilidade comprovada de remoção de bateria, de forma manual e com recurso a ferramentas de uso comum, na acessão dada pelas normas vigentes;
Não utilização de colas para colocar as baterias nos EEE;
Peças de plástico não deverão conter aditivos, adesivos, revestimentos, tintas ou acabamentos para que o plástico possa ser facilmente e corretamente triado e separado após o desmantelamento do produto;
Marcação dos plásticos (acima de 25 g) de acordo com a norma ISO 11469;
Entrega/registo de reporte de informação adequado e em conformidade com os requisitos estabelecidos para os OTR.
20 %
Incorporação de materiais reciclados
Todas
Utilização de materiais reciclados na conceção dos produtos (bonificação aplicada na primeira vez que se coloca o produto no mercado, quando se trata de um produto novo e/ou na primeira colocação no mercado de produtos que tenham sido alterados para incorporar materiais reciclados), de acordo com as orientações que vierem a ser emanadas pela Comissão Europeia.
10 %
Todas
Definição de percentagem mínima, em conformidade com a respetiva categoria do EEE, de peças/componentes e/ou materiais reciclados a incorporar nos produtos fabricados, sempre que estejam reunidas condições de segurança e tal for viável.
10 %
Substituição de materiais críticos
Todas
Utilização, em conformidade com a respetiva categoria do EEE, de peças/componentes que incorporem materiais que substituam matérias críticas e/ou materiais incorporados nos produtos fabricados que substituam matérias críticas, sempre que estejam reunidas condições de segurança e tal for viável.
10 %
Materiais perigosos na fabricação
Todas
Diferenciação da PF associada aos materiais perigosos incluídos na fabricação do produto de forma a refletir os custos de gestão do resíduo (deverão ser bonificados os REEE que apresentem menor risco de tratamento e menor urgência na recolha).
10 %
Utilização de energias renováveis no processo produtivo
Todas
Diferenciação da PF para os produtores que comprovem a colocação de produtos no mercado fabricados com recurso a energias renováveis.
5 %
Rótulo ecológico EN ISO 14024 (*)
Televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais
Televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais detentores do Rótulo Ecológico da UE ou outro rótulo ecológico EN ISO 14024
100 %
(*) Sempre que as subcategorias mencionadas detenham uma licença do rótulo ecológico é aplicável uma ponderação de 100 % não acumulável com os demais critérios.
Nota 1. - As ponderações são por categoria.
ANEXO II
Baterias
Critérios para a diferenciação das prestações financeiras dos sistemas integrados de gestão de resíduos de Baterias (SIGRB)
Critérios
Ecomodelação
Categoria
Bonificações até 10 % da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
Ponderação
Reciclabilidade
Todos
Colocação de produtos no mercado que garantam um potencial reciclável mínimo, por bateria, tendo em consideração a respetiva tipologia química e as medidas de segurança impostas legalmente:
40 %
75 %, em peso médio Pb;
65 %, em peso médio Li;
80 %, em peso médio NiCd;
50 %, em peso médio, de outros resíduos de pilhas e de acumuladores.
Incorporação de materiais reciclados
Todos
Incorporação de material reciclado nas baterias, sempre que possível e em conformidade com as medidas de segurança e eficiência definidas para cada tipologia química, quando devidamente comprovado pelo produtor, de acordo com as orientações que vierem a ser emanadas pela Comissão Europeia.
30 %
Esta bonificação aplicar-se-ia na primeira colocação do produto no mercado, quando novo, e/ou na primeira colocação do produto no mercado após alteração do mesmo para tornar possível a incorporação dos materiais reciclados.
Durabilidade
Port Batt
Oferta, ao consumidor, de prazo de garantia superior ao estabelecido legalmente aquando da aquisição do produto, assegurando que a bateria permite o maior número de recargas possível, em tempo de vida útil, definindo-se a sua duração mínima de acordo com a sua tipologia.
30 %
Peso
EV Batt, SLI
Batt, Ind Batt, LMT batt
Diferenciação da PF por kg, de forma a promover a redução do peso das baterias
30 %
(*) EV Batt - Baterias de veículos elétricos; SLI Batt - Baterias de luzes, arranque e ignição; Ind Batt - Baterias industriais; LMT Batt - Baterias de meio de transporte ligeiros; Port Batt - Baterias portáteis.
Nota 1. - As ponderações são por categoria.
ANEXO III
Óleos usados
Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Óleos Usados (SIGOU)
Critérios
Ecomodulação
Materiais
Bonificações até 10 % da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
Ponderação
Vida útil do produto/durabilidade
Óleos lubrificantes para motores de veículos automóveis
Bonificação para os produtos que garantam um tempo de vida útil superior, uma maior economia de combustível e uma maior redução de emissão de gases de escape em relação à média de cada produto promovendo maior eficiência e um impacto ambiental mais reduzido
15 %
Óleos lubrificantes para transmissões auto e óleos lubrificantes industriais
Bonificação para os produtos que garantam uma maior longevidade /maior resistência à degradação dos óleos base e uma maior economia de energia, promovendo maior eficiência e um impacto ambiental mais reduzido, em relação à média de cada produto.
20 %
Fabrico a partir de matérias-primas renováveis
Óleos lubrificantes
Bonificação das taxas aplicadas a lubrificantes cujo conteúdo em carbono derivado de matéria-prima renovável cumpra valores mínimos estabelecidos no âmbito da comunicação "Public procurement for a better environment", que faz parte do pacote de medidas da política de "Sustainable Production and Consumption and Sustainable Industrial Policy (SCP/SIP) Action Plan".
15 %
Incorporação de bases regeneradas
Óleos lubrificantes
Bonificação para produtos que incorporam bases regeneradas cujo conteúdo cumpra o teor mínimo recomendado pelos critérios adotados no contexto das Compras Públicas Ecológicas.
35 %
Biodegradabilidade dos óleos colocados no mercado
Óleos lubrificantes
Bonificação para lubrificantes que cumpram requisitos mínimos de substâncias biodegradáveis e requisitos máximos de substâncias sem estas características.
15 %
Rótulo ecológico EN ISO 14024 (*)
Óleos lubrificantes
Lubrificantes detentores do Rótulo Ecológico da UE ou outro rótulo ecológico EN ISO 14024.
100 %
(*) Sempre que as subcategorias mencionadas detenham uma licença do rótulo ecológico é aplicável uma ponderação de 100 % não acumulável com os demais critérios.
Nota 1. - As ponderações são por tipologia de óleo.
ANEXO IV
Veículos em fim de vida
Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do sistema integrado de gestão de resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV)
Critérios
Ecomodulação
Tipologia
Bonificações até 10 % da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
Ponderação
Reparabilidade/durabilidade
Todos
Período de garantia 5 anos superior ao período legal estabelecido (DL 84/2021) (validada por declaração do representante oficial da marca).
50 %
Incorporação de materiais reciclados
Todos
Incorporação de uma quantidade igual ou superior a 10 % de plásticos reciclados pós consumo (validada por declaração do representante oficial da marca).
50 %
Nota 1. - As ponderações são por categoria.
ANEXO V
Pneus usados
Critérios para a diferenciação das prestações financeiras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pneus Usados (SIGPU)
Critérios
Ecomodulação
Categoria
Bonificação de 10 % da prestação financeira se cumprido o critério
Ponderação
Durabilidade
Pneus
recauchutados
Pneus recauchutados no país e colocados no mercado nacional.
100 %
Nota 1. - As ponderações são por categoria.
ANEXO VI
Embalagens e resíduos de embalagens
Critérios para diferenciação das prestações financeiras dos Sistemas Integrados de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE) (*)
Critérios
Materiais
Bonificação de 10 % da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
aplicáveis a cada material
Ponderação
Reciclabilidade
Vidro
Ausência de tampas não destacáveis, em cerâmica e aço e
Ausência de vidro opaco e de vidro preto e
Ausência de doseador com esfera de vidro especial (ou mola metálica)
100 %
Papel/cartão
Ausência de revestimento e ausência de parafinas e ausência de ceras e
Ausência de componentes em plástico e em metal, não destacáveis e
Teor de papel/cartão > 85 %
100 %
Alumínio
Ausência de componentes em aço
100 %
PET (garrafas - corpos ocos)
Ausência de PET opaco e ausência de cor preta e
Ausência de laminação multimaterial e Ausência de tampas metálicas e
Ausência de:
Rótulos integrais (full sleeve ou cobrindo mais de 2/3 da altura da embalagem) em material diferente do corpo da embalagem; e
100 %
Rótulos (independente da dimensão) em PET com densidade superior a 1 g/cm3; e
Rótulos (independente da dimensão) em PVC.
PET
termoformado
Material transparente e
Uso de monomaterial PET
100 %
PEAD
(Garrafas -
corpos ocos)
Ausência de rótulos integrais (full sleeve ou cobrindo mais de 2/3 da altura da embalagem) em material diferente do corpo da embalagem e
Ausência de componentes em silicone e borracha e
Ausência da cor preta
100 %
(**) Filme plástico
(PE e PP)
Ausência de materiais laminados multimaterial e metalizados
100 %
PP
(Garrafas -
corpos ocos)
Ausência de rótulos integrais (full sleeve ou cobrindo mais de 2/3 da altura da embalagem) em material diferente do corpo da embalagem e
Embalagens com componentes em silicone e borracha e
Ausência da cor preta
100 %
Outras
embalagens
de plástico
Ausência de embalagens compósitas com outros materiais não plásticos e
Ausência de embalagens com componentes metálicos.
100 %
ECAL
Ausência do sistema de abertura (topo da embalagem) em PEAD.
100 %
Rótulo ecológico
EN ISO 14024
Papel/cartão (***)
Todas as embalagens não alimentares que acondicionam produtos e sacos de papel detentores do Rótulo Ecológico da UE ou outro rótulo ecológico EN ISO 14024, desde que incluam critérios aplicáveis às respetivas embalagens.
100 %
(*) Não aplicável aos fluxos de embalagens e medicamentos e embalagens em agricultura, dada a respetiva especificidade dos produtos que abrangem.
(**) Estas embalagens têm como prestação financeira nominal o valor aplicável a "outras embalagens de plástico".
(***) Sempre que uma embalagem ou saco de papel/cartão detenha uma licença do rótulo ecológico é aplicável uma bonificação de 10 % não acumulável com o critério definido.
117564457