O código de identificação único da INCM é constituído pela sequência dos códigos alfanuméricos «3P», em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017 e com a norma da Organização Internacional de Normalização/Comissão Eletrotécnica Internacional («ISO/IEC») 15459-2:2015.
Artigo 4.º — Código de identificação único da INCM
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019