Os IU são vendidos pela INCM, pelo montante correspondente ao preço unitário, fixado anualmente até ao final do mês de junho do ano precedente, por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em (euro) 0,00195, para os anos de 2019 e 2020, por cada IU unitário ou IU agregado.
Artigo 9.º — Preço do IU
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019