O procedimento é externo ou interno, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo aberto por despacho do director-geral da Administração da Justiça.
Artigo 1.º — Abertura do procedimento
Vigente desde: 22/11/2007
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Em vigor desde 22/11/2007