- 1 -O requerimento de candidatura, dirigido ao director-geral da Administração da Justiça e acompanhado dos documentos exigidos no aviso de abertura, deve conter:
- a)Nome, data de nascimento, estado civil, morada e número do bilhete de identidade, data e local de emissão;
- b)Indicação da localidade onde pretende realizar a prova escrita de conhecimentos;
- c)Morada para onde deve ser remetido o expediente relativo ao procedimento, a qual deve ser actualizada sempre que se verifique alteração.
- 2 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura determina a não admissão ao procedimento.
- 3 -A apresentação dos documentos relativos aos requisitos gerais de provimento em funções públicas pode ser substituída por declaração do candidato, sob compromisso de honra e no próprio requerimento, de que preenche tais requisitos.
- 4 -O director-geral da Administração da Justiça pode adoptar modelo de requerimento obrigatório, devendo esta opção ser expressamente mencionada no aviso de abertura.
Artigo 6.º — Requerimento de candidatura
Vigente desde: 22/11/2007
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Em vigor desde 22/11/2007