- 1 -As entidades beneficiárias do Programa Quadros são pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que desenvolvam alguma das actividades referidas no artigo anterior.
- 2 -No âmbito do Programa Quadros, será utilizado o conceito de pequena e média empresa (PME) constante do Regulamento n.º 68/2001, da Comissão Europeia, de 12 de Janeiro.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 14/12/2002
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Em vigor desde 14/12/2002