- 1 -A avaliação de desempenho tem em consideração a formação específica e a prática inspectiva desenvolvida pelo estagiário durante o período de estágio.
- 2 -O processo da avaliação de desempenho é desencadeado nos primeiros 10 dias úteis de estágio e segue as normas em vigor aplicáveis ao pessoal técnico superior de inspecção.
- 3 -A avaliação de desempenho do estagiário é atribuída pelo superior hierárquico do serviço a que se encontra afecto, a partir do dia seguinte ao termo do estágio.
- 4 -Consideram-se não aprovados os estagiários que obtenham na avaliação de desempenho classificação inferior a Bom.
- 5 -A escala quantitativa da avaliação de desempenho obtida é feita corresponder à escala de 0 a 20 valores através da aplicação do coeficiente 4.
Artigo 11.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 23/11/2007
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