- 1 -Nos 10 dias úteis subsequentes ao termo do prazo referido no n.º 3 do artigo anterior, o júri aprecia os requerimentos que eventualmente lhe tenham sido dirigidos e submete ao inspector-geral, para homologação, a lista de classificação final.
- 2 -Não se verificando a apresentação de requerimentos, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, o júri, no 1.º dia útil seguinte ao do termo do prazo aí estabelecido, submete a lista de classificação final ao inspector-geral para homologação.
- 3 -Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública.
Artigo 14.º — Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Vigente desde: 23/11/2007
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Em vigor desde 23/11/2007