O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 23/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2007
O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2007