- 1 -O estagiário elabora um relatório de fim de estágio que deve versar sobre um dos domínios de intervenção da IGE.
- 2 -Tendo em vista assegurar o cumprimento do estabelecido no número anterior, a temática do relatório é dada a conhecer previamente ao respectivo orientador.
- 3 -O relatório de fim de estágio visa permitir a avaliação do rigor técnico, da criatividade, da capacidade de análise, de síntese e de objectividade e da correcção da expressão escrita.
- 4 -O relatório é apresentado ao júri até 15 dias úteis antes do fim do estágio.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 23/11/2007
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Em vigor desde 23/11/2007