- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros, mediante concurso, pelas delegações regionais da cultura (DRC) e pelo Instituto das Artes (IA), a projectos artísticos nas áreas do teatro, da dança, da música e da transdisciplinaridade e pluridisciplinaridade, com carácter profissional, nos domínios da criação, interpretação, produção, programação, difusão e formação e, na área da música, no domínio da edição.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se à realização de uma actividade ou à realização de um conjunto de actividades com um objectivo comum de duração não superior a um ano.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Área transdisciplinar» a confluência e intercepção de diferentes disciplinas artísticas cujo carácter inovador e experimental permita a criação de novas linguagens artísticas;
- b)«Actividades de carácter pluridisciplinar» as actividades em que concorrem diferentes áreas artísticas em regime complementar.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004