- 1 -As candidaturas devem conter:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de uma pessoa colectiva, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor ou, no caso de pessoas singulares, cópia do bilhete de identidade;
- b)A identificação e os currículos dos responsáveis pelas áreas artística e de gestão administrativa e financeira;
- c)O historial da actividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura;
- d)O relatório de actividades e o relatório de contas da última actividade apoiada pelo Ministério da Cultura, quando aplicável;
- e)A exposição do projecto a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar;
- f)A calendarização da programação, com indicação das acções a desenvolver, ficha artística, datas e locais de apresentação;
- g)O plano de comunicação que deve contemplar, nomeadamente, a divulgação do projecto junto dos agentes culturais e das autarquias locais, bem como de instituições particulares;
- h)O plano de itinerância, quando aplicável;
- i)O plano de acções pedagógicas dirigidas aos diversos públicos escolares, quando aplicável;
- j)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração e com discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de co-produção, acolhimento e vendas, bem como a indicação do montante de apoio pretendido;
- l)Documentos comprovativos da intenção ou confirmação de apoios ou financiamentos por outras entidades, designadamente autarquias locais e mecenas, caso existam;
- m)Declaração, assinada pelo representante legal da entidade candidata, de regularização da situação fiscal e perante a segurança social;
- n)Declaração de aceitação das normas a que obedece o concurso e da veracidade das informações prestadas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário específico aprovado pelo IA, redigidas na língua portuguesa e entregues em seis exemplares, sendo um para cada membro do júri, dos quais, findo o concurso, três são destruídos e três arquivados no IA ou nas DRC, conforme os casos.
- 3 -Dos documentos a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 1 do presente artigo é suficiente a entrega de apenas um exemplar.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 30/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2004