Na zona de caça turística Pães, Água e Apariça (processo n.º 5308-AFN), é criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia em anexo a esta portaria.
Artigo 3.º — Condicionamento parcial
Vigente desde: 10/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2010