Compete à Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF:
- a)Garantir a gestão financeira, dos recursos humanos, do património, dos sistemas de informação e da documentação;
- b)Efetuar o processamento contabilístico de todas as despesas e receitas respeitantes aos diferentes centros de custo;
- c)Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos e respetivas regras e procedimentos;
- d)Efetuar a prestação de contas nos termos legais;
- e)Organizar a conta da gerência;
- f)Coordenar e apoiar todas as unidades orgânicas nos procedimentos inerentes às aquisições de bens e serviços;
- g)Controlar a gestão de stocks;
- h)Efetuar o registo contabilístico do património e do inventário geral;
- i)Efetuar a arrecadação e controlo das receitas cobradas, o depósito bancário das receitas arrecadadas e os pagamentos a fornecedores e outros credores;
- j)Assegurar a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego;
- k)Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- l)Promover ações de acolhimento e integração dos trabalhadores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- m)Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborando e propondo os planos adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
- n)Promover e organizar os processos de avaliação de desempenho;
- o)Elaborar o balanço social;
- p)Desenvolver cenários previsionais, em função de indicadores que norteiam ou condicionam as opções de gestão, quer em matéria de evolução de efetivos, quer de custos e demais elementos pertinentes;
- q)Assegurar a conceção, gestão, tratamento, difusão e controlo da informação e documentação bibliográfica, independentemente do suporte onde esteja registada.