- 1 -Os incentivos financeiros previstos no presente diploma, são precedidos de contratação entre os destinatários promotores e o IEFP, I. P., no prazo de 30 dias após a aprovação, conforme modelo e conteúdo a definir em sede de regulamentação específica.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a não execução do projeto nos termos contratualizados e previstos no presente diploma e demais regulamentação conexa, fundamentam a resolução unilateral, com a consequente restituição dos apoios atribuídos pelo IEFP, I. P.
- 3 -Caso haja lugar à execução parcial do projeto e mediante pedido ao IEFP, I. P., o destinatário promotor pode solicitar a restituição parcial do apoio concedido, desde que a parte não executada não coloque em causa a respetiva viabilidade económico-financeira.
Artigo 13.º — Contratualização dos apoios
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014