- 1 -O acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos é realizado pelo ISS, I. P., e incide, entre outras matérias, sobre:
- a)Cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- b)Qualidade do serviço prestado;
- c)Intervenção técnica realizada; e
- d)Medidas inovadoras implementadas.
- 2 -A avaliação periódica anual aos protocolos celebrados deve integrar uma autoavaliação por parte das entidades promotoras e, sempre que possível, uma avaliação externa, realizada em articulação com a academia.
- 3 -A avaliação deve ainda visar a satisfação dos utentes quanto aos modelos de intervenção e participação dos mesmos.
Artigo 20.º — Acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos
Vigente desde: 16/07/2021
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