Recomenda-se que todos os edifícios, em especial os destinados a habitação colectiva e moradias em banda, sejam projectados por técnicos competentes, arquitectos e engenheiros, tendo em atenção a salvaguarda da homogeneidade de cada conjunto a edificar.
Em todos os casos omissos serão observadas as normas regulamentares estabelecidas no Regulamento Geral de Edificações Urbanas e demais disposições camarárias aplicáveis na matéria.
Rectificações e ajustamentos a este Regulamento poderão ser propostos quando da elaboração de projectos de arquitectura, desde que devidamente justificados.
(ver documento original)