Os orientadores de estágio serão designados, por despacho do director do SEF, de entre pessoal da carreira de investigação e fiscalização, para acompanhamento do período de exercício tutelado de funções, competindo-lhes:
- a)Assegurar a formação prática dos estagiários colocados sob sua responsabilidade;
- b)Avaliar e classificar os estagiários colocados sob a sua responsabilidade, tendo em conta o seu comportamento e a capacidade revelada para o exercício da função de investigação e fiscalização.