- 1 -Os estagiários serão submetidos a provas para avaliação de conhecimentos em cada disciplina, tendo em conta a respectiva especificidade, sendo obrigatória a realização de uma prova escrita final nas áreas curriculares de ciências sociais e ciências jurídicas.
- 2 -Para efeitos de atribuição da nota final por disciplina, os monitores poderão tomar em consideração a participação individual dos estagiários ao longo das várias sessões que compõem a disciplina, tendo em conta a qualidade dessas intervenções, bem como a realização de trabalhos individuais e de grupo ou outras formas de participação oral ou escrita.
- 3 -A classificação dos estagiários em cada uma das disciplinas das áreas curriculares de ciências sociais, ciências jurídicas e línguas estrangeiras será graduada numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -A classificação das disciplinas que integram a área técnica será feita em conjunto, numa escala de 0 a 20 valores, contando para efeitos da classificação final do curso de formação como uma só disciplina.
Artigo 17.º — Avaliação dos conhecimentos no curso de formação
Vigente desde: 17/03/1994
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Em vigor desde 17/03/1994