Imediatamente após o termo do curso de formação, os estagiários que nele tenham obtido aproveitamento iniciarão um período de exercício tutelado de funções nos locais que lhes forem designados, sob responsabilidade de orientadores de estágio.
Artigo 9.º — Exercício tutelado de funções
Vigente desde: 17/03/1994
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Em vigor desde 17/03/1994