- 1 -...
- 2 -O formulário referido no número anterior deverá ser entregue no IFADAP durante os três meses posteriores à data de conclusão do período da ajuda, após terem sido realizadas as despesas ou contabilizado o valor da produção, devendo os respectivos documentos de despesa ser validados pelo IFADAP.
- 3 -...
Artigo 7.º
Vigente desde: 04/03/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1999