As percentagens de indexação ao IAS do valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais a que faz referência o artigo 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, alteradas pela Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro, em função do estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º da referida lei, são as constantes do anexo i da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 3.º — Indexação do valor mínimo das pensões ao IAS
Vigente desde: 24/12/2008
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Em vigor desde 24/12/2008