Na fase de apreciação das candidaturas, o IHRU pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data do envio do pedido através de correio electrónico.
15.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)
Original
Em vigor de 29/03/2008 a 21/05/2010