Compete ao IFAP:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte aos contratos, pedidos de ajuda e respectivo pagamento;
- b)Proceder à recepção dos contratos e dos pedidos de ajuda;
- c)Proceder ao pagamento da ajuda nos prazos estabelecidos;
- d)Estabelecer as normas e amostras de controlo, assegurar o supervisionamento e acompanhamento da sua realização, observando, nomeadamente, as disposições previstas no título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- e)Exercer as demais funções de organismo pagador;
- f)Fornecer ao IVV a informação relevante ao acompanhamento e avaliação da presente medida de apoio.