- 1 -Para beneficiar da presente ajuda, os produtores devem:
- a)Entregar, dentro dos prazos fixados pelo IVV, a declaração de colheita e produção (DCP) e a declaração de existências (DE), quando a tal estavam obrigados, na campanha vitivinícola anterior e naquela em que solicitam a ajuda;
- b)Cumprir a prestação vínica referente à campanha anterior àquela em que solicitam a ajuda;
- c)Declarar no pedido único (PU), de acordo com o procedimento aprovado pelo IFAP, as parcelas da exploração cuja ocupação cultural é vinha e a respectiva área afecta, devendo o total da área inscrita ser igual ou superior à área elegível a declarar no contrato.
- 2 -Caso os beneficiários sejam cooperativas, a declaração de áreas referida na alínea c) do número anterior deverá ser feita pelos seus associados.
Artigo 4.º — Obrigações dos produtores
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011