- 1 -Para efeitos da presente ajuda, a área total elegível para o território do continente é de 12 650 ha por campanha vitivinícola.
- 2 -A área máxima (AM) de cada beneficiário susceptível de beneficiar de ajuda é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AM = AT x (PMC/PT)
- 3 -Para aplicação da fórmula indicada no número anterior, entende-se que:
- a)AT corresponde à área total, em hectares, explorada pelo beneficiário e inscrita na DCP;
- b)PMC consiste na produção máxima, em hectolitros, que pode ser contratada, diminuída dos volumes de aguardente, mosto concentrado e mosto concentrado rectificado adicionados;
- c)PT corresponde à produção total, em hectolitros, diminuída dos volumes de aguardente, mosto concentrado e mosto concentrado rectificado adicionados.
- 4 -O resultado do cálculo PMC/PT é expresso em percentagem.
- 5 -A área elegível do beneficiário é determinada através da aplicação do rendimento forfetário de 20 hl/ha ao volume constante no contrato, não podendo, em caso algum, exceder a área máxima calculada nos termos dos n.os 2, 3 e 4.
Artigo 6.º — Área elegível
Vigente desde: 11/04/2011
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Em vigor desde 11/04/2011