- 1 -Compete à CVRVV, no âmbito da autorregulação, assegurar a plena aplicação das cláusulas do acordo interprofissional que não estejam expressamente previstas neste diploma.
- 2 -As regras a que se reporta o número anterior são consubstanciadas em regulamento interno da CVRVV, o qual deve ser devidamente publicitado aos operadores da região.
- 3 -A CVRVV comunica ao IVV, I. P. o regulamento interno a que se refere o número anterior previamente à sua adoção, para efeitos de confirmação dos princípios orientadores do acordo interprofissional alcançado.
Artigo 4.º — Autorregulação
Vigente desde: 26/05/2015
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Em vigor desde 26/05/2015