Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- a)Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- b)Autarquias locais e suas associações;
- c)Outras pessoas coletivas públicas;
- d)GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.