- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, mediante proposta dos GAL, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar, incluindo, quando se justifique, as atividades a apoiar relativas a cada CAE;
- c)A área geográfica elegível;
- d)A dotação orçamental a atribuir;
- e)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
- g)A forma, o nível e limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto nos artigos 12.º, 19.º, 26.º, 34.º, 42.º e 49.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 3 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados, no portal do Portugal 2020, em www.pt-2020.pt, no portal do PDR 2020, em
www.pdr-2020.pt e no sítio da Internet do respetivo GAL e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 52.º — Anúncios
Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2016