São aditadas ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, aprovado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, as seguintes secções:
- a)No título iii, capítulo ii, secção i, denominada "Criação de emprego e microempreendedorismo", é aditado o artigo 43.º-A;
- b)No título iii, capítulo ii, são aditadas as seguintes novas secções:
- i)Secção v, denominada "Estruturas locais de apoio ao emprego", que integra os artigos 57.º-A a 57.º-E;
- ii)Secção vi, denominada "Capacitação de entidades territoriais de suporte à dinamização do emprego e do empreendedorismo", que integra os artigos 57.º-F a 57.º-J;
- c)No título iii, capítulo iii, são aditadas as seguintes novas secções:
- i)Secção xii, denominada "Cursos de especialização tecnológica", que integra os artigos 118.º-A a 118.º-F;
- ii)Secção xiii, denominada "Cursos de educação e formação de adultos", que integra os artigos 118.º-G a 118.º-L;
- iii)Secção xiv, denominada "Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação", que integra os artigos 118.º-M a 118.º-R;
- iv)Secção xv, denominada "Formação da administração pública regional e local", que integra os artigos 118.º-S a 118.º-W;
- d)No título iii, capítulo iv, são aditadas as seguintes novas secções:
- i)Secção xxiii, denominada "Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil que atuam na área da igualdade e não discriminação", que integra os artigos 230.º-A a 230.º-E;
- ii)Secção xxiv, denominada "Ações de sensibilização e campanhas", que integra os artigos 230.º-F a 230.º-J;
- iii)Secção xxv, denominada "Capacitação para a inclusão", que integra os artigos 230.º-K a 230.º-O;
- iv)Secção xxvi, denominada "Balcão da Inclusão - Unidades móveis em territórios de baixa densidade", que integra os artigos 230.º-P a 230.º-T;
- v)Secção xxvii, denominada "Modelo de Apoio à Vida Independente", que integra os artigos 230.º-U a 230.º-Y;
- e)No título iv, capítulo v, são aditadas as seguintes novas secções:
- i)Secção iii, denominada "Atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade", que integra os artigos 246.º-A a 246.º-E;
- ii)Secção iv, denominada "Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes", que integra os artigos 246.º-F a 246.º-O.
"TÍTULO III
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