- 1 -[…]
- a)[…]
- b)Despesas com os honorários dos formadores externos ou decorrentes da aquisição destes serviços a entidades externas, nos termos do número seguinte;
- c)[…]
- 2 -[…]
- 3 -São, ainda, elegíveis para efeitos do número anterior, as despesas decorrentes de prestação de serviços de sociedades unipessoais por quotas em que o único titular da pessoa coletiva seja uma pessoa singular que corresponda ao formador ou monitor contratualizado e a entidade não possua uma estrutura ou capacidade instalada, nem apresente requisitos passíveis de certificação a conceder pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho como entidade formadora.
- 4 -[…]
- 5 -[…]
Artigo 26.º — […]
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024