- 1 -A titularidade dos requisitos exigidos para concurso são oficiosamente remetidos ao júri pelos respectivos serviços de pessoal dos comandos dos candidatos, de acordo com os documentos e demais elementos arquivados nos respectivos processos individuais.
- 2 -A não apresentação dos documentos exigidos aos candidatos no aviso de abertura determina a sua exclusão do concurso.
Artigo 15.º — Documentos
Vigente desde: 20/12/2002
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