- 1 -O concurso obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
- 2 -Para respeito dos princípios referidos no número anterior, são garantidos:
- a)A neutralidade da composição do júri;
- b)A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
- c)O direito de recurso.
Artigo 2.º — Princípios e garantias
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