O concurso pode ser aberto para:
- a)O preenchimento de todos ou alguns dos lugares vagos existentes à data da sua abertura;
- b)O preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade;
- c)O preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao número limite previamente fixado no aviso de abertura, desde que este número se verifique até ao termo do prazo de validade;
- d)A constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal, no caso de não existirem vagas à data da sua abertura mas no pressuposto de que estas ocorrerão até ao termo do prazo de validade.