- 1 -Compete ao júri a realização de todas as operações de concurso.
- 2 -O júri pode solicitar aos comandos e serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
- 3 -O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 20/12/2002
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