É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e demais legislação aplicável.
Artigo 11.º — Garantias de imparcialidade
Vigente desde: 04/08/2014
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