A concessão do apoio financeiro concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no programa de concurso e no contrato a celebrar entre o Gestor do Fundo e o investigador responsável e/ou a instituição beneficiária.
Artigo 13.º — Concessão do subsídio de apoio à investigação
Vigente desde: 04/08/2014
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