Para além de outras obrigações que poderão constar de regulamentos específicos ou do próprio contrato, os beneficiários dos subsídios de apoio à investigação em saúde ficam obrigados a:
- a)Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o acesso aos locais de realização do plano de trabalhos da investigação e àqueles onde se encontrem os elementos e os documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e controlo;
- b)Conservar de forma organizada os documentos comprovativos das despesas relativas à operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, durante um período de cinco anos após a conclusão do plano de trabalhos;
- c)Proporcionar ao gestor do Fundo as condições adequadas para o acompanhamento e controlo da operação nas suas componentes material, financeira e contabilística, nomeadamente através da elaboração de relatórios científicos e financeiros periódicos;
- d)Não afetar a outras finalidades, durante o período de vigência do contrato, os bens e serviços adquiridos no âmbito do financiamento sem prévia autorização do Gestor do Fundo, não podendo igualmente os mesmos ser locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, sem a mesma autorização prévia;
- e)Cumprir os normativos nacionais e comunitários em matéria de ambiente, igualdade de oportunidades, concorrência e, quando aplicável, contratação pública.