- 1 -As despesas consideradas elegíveis são dependentes do tipo de atividades a apoiar e constam dos editais e regulamentos dos concurso e dos contratos de financiamento, podendo ser das seguintes tipologias:
- a)Aquisição de bens e serviços;
- b)Bolsas de investigação;
- c)Equipamentos;
- d)Despesas com deslocações e gastos gerais.
- 2 -Só são consideradas elegíveis as despesas executadas dentro do período aprovado para a execução da atividade a apoiar pelo Fundo.
- 3 -Para determinação do valor real das despesas elegíveis, é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que a entidade beneficiária seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respetiva dedução.
- 4 -As despesas apresentadas não podem ser imputadas a outra entidade, programa ou fundo, nem as financiadas por outras entidades ou programas podem ser afetas ao projeto selecionado.
Artigo 21.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014