- 1 -Os pagamentos são efetuados por transferência bancária pelo Gestor do Fundo para o beneficiário.
- 2 -Os pagamentos podem ser a título de reembolso ou de adiantamento, de acordo com o regulamento de cada concurso.
- 3 -A atribuição dos subsídios fica condicionada à apresentação de prova da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária.
Artigo 22.º — Pagamentos
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014