- 1 -A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os critérios divulgados no programa de concurso.
- 2 -A lista final de classificação elaborada pelo júri de avaliação e seleção referido no artigo seguinte, é aprovada pelo Gestor do Fundo.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014