- 1 -Compete ao presidente da comissão regional, nomeadamente:
- a)Representar a comissão regional de turismo perante o Governo e as autarquias;
- b)Orientar a acção da comissão regional, coordenando-a com a das câmaras municipais abrangidas pela Região;
- c)Orientar e compatibilizar as actividades dos órgãos a que preside e executar e fazer executar as respectivas deliberações;
- d)Presidir à comissão regional;
- e)Presidir à comissão executiva;
- f)Convocar as reuniões dos órgãos a que preside e dirigir os seus trabalhos;
- g)Autorizar os pagamentos das despesas de harmonia com as deliberações da comissão executiva;
- h)Executar e fazer executar todas as deliberações da comissão regional e da comissão executiva;
- i)Representar a Região em juízo.
- 2 -O presidente pode delegar no secretário-geral os seus poderes para assegurar a ligação entre a administração central e a Região.
- 3 -O presidente poderá ainda delegar poderes, relacionados com a área das delegações, no respectivo delegado.
Artigo 14.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 21/04/1986
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Em vigor desde 21/04/1986