- 1 -A área da Região de Turismo compreende os seguintes municípios:
Viseu, São Pedro do Sul, Vouzela, Oliveira de Frades, Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Sátão, Penalva do Castelo e Tondela.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da comissão regional.
Artigo 2.º — (Área)
Vigente desde: 21/04/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1986