Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo de Dão-Lafões o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.
Artigo 24.º — (Legislação supletiva)
Vigente desde: 21/04/1986
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Em vigor desde 21/04/1986