- 1 -A Região de Turismo de Dão-Lafões terá delegações nas sedes das zonas de turismo extintas.
- 2 -A comissão regional poderá promover a criação de delegações em todos os concelhos que integram a Região, de acordo com a estratégia de desenvolvimento que for definida.
- 3 -As delegações terão a seguinte composição:
- a)O delegado, que será proposto pela câmara municipal respectiva;
- b)Vogais, até ao número de três, escolhidos pelo delegado.
Artigo 4.º — (Delegação)
Vigente desde: 21/04/1986
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Em vigor desde 21/04/1986