Compete às delegações representar a Região de Turismo na respectiva localidade e coordenar o funcionamento da delegação com os restantes serviços, órgãos e comissões da mesma região e do município em que se integra.
Artigo 6.º — (Competência das delegações)
Vigente desde: 21/04/1986
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Em vigor desde 21/04/1986